Como conseguir medicamentos gratuitos para crianças autistas pelo SUS ou judicialmente

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Como conseguir medicamentos gratuitos para crianças autistas pelo SUS ou judicialmente

O tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode envolver, além das terapias multidisciplinares, o uso de medicamentos específicos — como antipsicóticos, anticonvulsivantes, ansiolíticos ou reguladores de humor. Muitos desses medicamentos são de alto custo e nem sempre estão disponíveis na rede pública, o que gera preocupação para as famílias que não conseguem arcar com as despesas mensais.

A boa notícia é que existem formas de conseguir esses medicamentos gratuitamente, seja por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou, quando necessário, por via judicial.

Quando o uso de medicamento é indicado no tratamento do autismo?

Embora o autismo não tenha cura e não exista um “remédio para o autismo”, é comum que médicos prescrevam medicamentos para tratar sintomas associados ao TEA, como:

  • Irritabilidade severa
  • Agressividade ou agitação
  • Déficit de atenção e hiperatividade
  • Transtornos de ansiedade
  • Distúrbios do sono
  • Epilepsia (em comorbidades)

Entre os medicamentos mais utilizados estão a risperidona, o aripiprazol, o quetiapina, o clonazepam, o metilfenidato, entre outros.

É possível conseguir esses medicamentos pelo SUS?

Sim. O SUS possui uma Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que inclui alguns dos remédios prescritos para pessoas com TEA. Além disso, estados e municípios também possuem protocolos próprios, com listas de medicamentos fornecidos por meio das farmácias públicas.

Porém, nem todos os medicamentos estão disponíveis em todas as unidades, e a quantidade fornecida pode ser limitada. Quando isso acontece, o paciente tem o direito de solicitar administrativamente a medicação — e, se negado, pode buscar o acesso judicial.

Passo a passo para solicitar medicamentos pelo SUS

  1. Laudo médico detalhado, com prescrição do medicamento, CID do TEA e justificativa técnica (por que aquele remédio é necessário)
  2. Receita médica atualizada (preferencialmente do SUS)
  3. Cópia dos documentos pessoais da criança e do responsável
  4. Comprovante de residência

Com esses documentos em mãos, o pedido deve ser feito na Secretaria de Saúde do município ou no local indicado pela unidade de saúde onde a criança é acompanhada.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o pedido seja indeferido ou o medicamento esteja em falta por tempo prolongado, as famílias podem recorrer à Justiça com base em princípios constitucionais como:

  • O direito à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição Federal)
  • O melhor interesse da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • A Lei 12.764/2012, que garante atenção integral às pessoas com TEA

Muitas decisões judiciais garantem o fornecimento do medicamento específico com base em laudos médicos — inclusive com concessão de liminar, ou seja, autorização emergencial que obriga o Estado a fornecer o remédio antes mesmo do fim do processo.

Medicamento não padronizado: ainda é possível conseguir?

Sim. Mesmo que o remédio prescrito não esteja na lista oficial do SUS, ainda assim é possível solicitá-lo judicialmente, desde que o médico justifique que:

  • Não existem alternativas terapêuticas no SUS
  • O medicamento é o mais indicado para o caso específico da criança
  • Há comprovação científica da eficácia do tratamento

Além disso, é importante apresentar orçamentos de farmácias e demonstrar que a família não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.

Conclusão

O acesso a medicamentos é parte fundamental do tratamento para muitas crianças com autismo. Ainda que o caminho pelo SUS nem sempre seja simples, é um direito garantido por lei, e as famílias podem — e devem — buscar esse suporte sempre que necessário. Em situações de negativa, o Poder Judiciário tem se mostrado sensível e favorável à causa, garantindo o fornecimento com base na proteção integral da criança e no direito universal à saúde.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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