O tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode envolver, além das terapias multidisciplinares, o uso de medicamentos específicos — como antipsicóticos, anticonvulsivantes, ansiolíticos ou reguladores de humor. Muitos desses medicamentos são de alto custo e nem sempre estão disponíveis na rede pública, o que gera preocupação para as famílias que não conseguem arcar com as despesas mensais.
A boa notícia é que existem formas de conseguir esses medicamentos gratuitamente, seja por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou, quando necessário, por via judicial.
Quando o uso de medicamento é indicado no tratamento do autismo?
Embora o autismo não tenha cura e não exista um “remédio para o autismo”, é comum que médicos prescrevam medicamentos para tratar sintomas associados ao TEA, como:
- Irritabilidade severa
- Agressividade ou agitação
- Déficit de atenção e hiperatividade
- Transtornos de ansiedade
- Distúrbios do sono
- Epilepsia (em comorbidades)
Entre os medicamentos mais utilizados estão a risperidona, o aripiprazol, o quetiapina, o clonazepam, o metilfenidato, entre outros.
É possível conseguir esses medicamentos pelo SUS?
Sim. O SUS possui uma Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que inclui alguns dos remédios prescritos para pessoas com TEA. Além disso, estados e municípios também possuem protocolos próprios, com listas de medicamentos fornecidos por meio das farmácias públicas.
Porém, nem todos os medicamentos estão disponíveis em todas as unidades, e a quantidade fornecida pode ser limitada. Quando isso acontece, o paciente tem o direito de solicitar administrativamente a medicação — e, se negado, pode buscar o acesso judicial.
Passo a passo para solicitar medicamentos pelo SUS
- Laudo médico detalhado, com prescrição do medicamento, CID do TEA e justificativa técnica (por que aquele remédio é necessário)
- Receita médica atualizada (preferencialmente do SUS)
- Cópia dos documentos pessoais da criança e do responsável
- Comprovante de residência
Com esses documentos em mãos, o pedido deve ser feito na Secretaria de Saúde do município ou no local indicado pela unidade de saúde onde a criança é acompanhada.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o pedido seja indeferido ou o medicamento esteja em falta por tempo prolongado, as famílias podem recorrer à Justiça com base em princípios constitucionais como:
- O direito à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição Federal)
- O melhor interesse da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- A Lei 12.764/2012, que garante atenção integral às pessoas com TEA
Muitas decisões judiciais garantem o fornecimento do medicamento específico com base em laudos médicos — inclusive com concessão de liminar, ou seja, autorização emergencial que obriga o Estado a fornecer o remédio antes mesmo do fim do processo.
Medicamento não padronizado: ainda é possível conseguir?
Sim. Mesmo que o remédio prescrito não esteja na lista oficial do SUS, ainda assim é possível solicitá-lo judicialmente, desde que o médico justifique que:
- Não existem alternativas terapêuticas no SUS
- O medicamento é o mais indicado para o caso específico da criança
- Há comprovação científica da eficácia do tratamento
Além disso, é importante apresentar orçamentos de farmácias e demonstrar que a família não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.
Conclusão
O acesso a medicamentos é parte fundamental do tratamento para muitas crianças com autismo. Ainda que o caminho pelo SUS nem sempre seja simples, é um direito garantido por lei, e as famílias podem — e devem — buscar esse suporte sempre que necessário. Em situações de negativa, o Poder Judiciário tem se mostrado sensível e favorável à causa, garantindo o fornecimento com base na proteção integral da criança e no direito universal à saúde.