O rodízio municipal de veículos é uma medida adotada por grandes cidades para reduzir o trânsito e a emissão de poluentes, mas pode representar um obstáculo para famílias que dependem do carro para levar seus filhos autistas a terapias, consultas e atividades escolares.
Pensando nisso, diversas cidades brasileiras oferecem a isenção do rodízio municipal para pessoas com deficiência, o que inclui o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Neste artigo, explicamos como funciona essa isenção, quem tem direito e como solicitar, com destaque para o município de São Paulo, que possui um dos sistemas mais consolidados nesse tema.
Autismo dá direito à isenção do rodízio?
Sim. A Lei Federal nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso garante o acesso a uma série de benefícios, inclusive o direito de circular com o veículo no centro expandido de cidades que possuem restrições de circulação por dia da semana ou horário.
Em São Paulo, por exemplo, esse direito está previsto na legislação municipal e é regulamentado pela Portaria SMT nº 11/2011.
Como funciona a isenção em São Paulo (SP)?
Na capital paulista, o Programa de Isenção do Rodízio Municipal permite que veículos utilizados por pessoas com deficiência — inclusive com TEA — fiquem isentos da restrição de circulação nos dias e horários do rodízio.
O benefício é válido tanto para condutores com deficiência quanto para veículos utilizados por terceiros (pais, mães, responsáveis ou cuidadores) para transportar a pessoa com TEA.
Requisitos:
- O veículo deve ser cadastrado previamente junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV)
- A isenção vale para um único veículo por beneficiário
- A documentação deve ser renovada anualmente
Documentos necessários em SP:
- Formulário de requerimento preenchido
- Laudo médico com CID (ex: F84.0 para autismo)
- Comprovante de residência na cidade de São Paulo
- Documentos pessoais do beneficiário e do responsável legal
- CRLV (documento do carro)
- Declaração de uso do veículo para o transporte da pessoa com TEA
O pedido pode ser feito pela internet, através do site da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de São Paulo, com envio digital da documentação.
E nas outras cidades?
Outros municípios com sistema de rodízio ou zonas de restrição também adotam programas semelhantes. A seguir, alguns exemplos:
- Campinas (SP): isenção válida para pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual, mediante solicitação prévia
- Rio de Janeiro (RJ): a isenção é vinculada à autorização para transitar em áreas de restrição (Zona Sul e Centro), com cadastro na CET-Rio
- Curitiba (PR): há isenção de estacionamento rotativo e acesso facilitado a áreas com restrição de tráfego para PCD
- Belo Horizonte (MG): atualmente não possui rodízio, mas oferece isenção de outras taxas para pessoas com deficiência
É importante verificar no site da prefeitura ou da secretaria de mobilidade da sua cidade se há programa semelhante, pois cada município pode adotar critérios próprios.
Dica importante
Mesmo com o direito garantido em lei, a isenção não é automática: é necessário fazer o cadastro e apresentar os documentos exigidos. Além disso, quem circular em horário de rodízio sem ter feito o pedido está sujeito à multa.
Conclusão
A isenção do rodízio municipal é mais um direito que garante mobilidade e dignidade às pessoas com autismo e suas famílias. Para quem precisa de deslocamentos frequentes para terapias, médicos e compromissos escolares, essa medida representa mais autonomia e menos burocracia.
Fique atento aos prazos e documentações exigidas pela sua cidade para garantir esse benefício de forma segura e legal.
Perguntas frequentes
Pessoa com autismo tem isenção do rodízio de São Paulo?
Sim. O município de São Paulo permite que veículos utilizados no transporte de pessoa com deficiência, incluindo o TEA, obtenham isenção do rodízio mediante cadastro junto ao órgão municipal de trânsito, com apresentação de laudo médico e documentos do veículo. Com a autorização ativa, o carro circula normalmente nos dias e horários de restrição.
O carro isento do rodízio precisa estar no nome da pessoa autista?
Em regra, não. O regulamento municipal admite que o veículo cadastrado pertença a familiar ou responsável, desde que seja utilizado no transporte da pessoa com deficiência. As condições, como quantidade de veículos por beneficiário e documentação do condutor, seguem as regras do órgão de trânsito local, que devem ser conferidas antes do pedido.
Outras cidades têm benefício semelhante ao do rodízio paulistano?
Restrições de circulação como o rodízio são raras fora de São Paulo, mas onde existem limitações veiculares costuma haver exceções para veículos que transportam pessoas com deficiência. Além disso, o cartão DEFIS ou credencial equivalente garante vagas especiais de estacionamento em todo o país, benefício que alcança também as pessoas com TEA.



