Como denunciar discriminação contra autistas em escolas ou espaços públicos

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Como denunciar discriminação contra autistas em escolas ou espaços públicos

Entenda o que é considerado discriminação contra pessoas com TEA, quais são seus direitos e como denunciar de forma eficaz, com base na legislação brasileira.

Saiba como identificar e denunciar casos de discriminação contra autistas em escolas, mercados, hospitais ou qualquer ambiente público. Conheça os canais oficiais, leis de proteção e como agir diante dessas situações.

O que é discriminação contra autistas?

Discriminação é qualquer atitude, omissão ou tratamento desigual dado a uma pessoa por conta da sua condição. No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), isso pode ocorrer de diversas formas, como:

  • Negar matrícula ou excluir de atividades escolares
  • Recusar atendimento prioritário em serviços públicos ou privados
  • Impedir acesso a espaços públicos por comportamento atípico
  • Desrespeitar adaptações ou acompanhamentos recomendados
  • Humilhar, constranger ou isolar a pessoa com TEA

Mesmo que a intenção não seja ofensiva, toda conduta que dificulte ou limite os direitos da pessoa autista pode ser considerada discriminatória — e, portanto, passível de punição.

O que diz a lei?

Várias normas brasileiras protegem as pessoas com TEA:

Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana

Reconhece o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais e criminaliza a recusa de matrícula ou exclusão escolar.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

Proíbe qualquer forma de discriminação e garante acesso igualitário à educação, saúde, transporte, cultura, lazer e serviços públicos e privados.

Constituição Federal

Assegura o direito à igualdade, à dignidade e à inclusão social de todas as pessoas.

Exemplos práticos de discriminação

  • Escola que impede o aluno autista de participar de festas, aulas ou passeios
  • Hospital que se nega a atender com prioridade, mesmo diante de laudo
  • Estabelecimento comercial que pede para a criança “ficar quieta ou sair” por comportamento atípico
  • Transporte público que dificulta o embarque de pessoas com TEA
  • Falta de adaptação ou mediador escolar, mesmo com recomendação médica

Como denunciar?

Você pode denunciar a discriminação por diversos canais. Veja os principais:

Se for em escolas:

  • Secretaria Municipal ou Estadual de Educação
  • Conselho Tutelar (especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes)
  • Ministério Público do seu estado
  • Delegacia da Pessoa com Deficiência (onde houver)

Outros espaços públicos ou privados:

  • Disque 100 – Direitos Humanos (ligação gratuita, anônima e 24h)
  • Ouvidorias municipais ou estaduais
  • Procon, se envolver relação de consumo ou recusa de atendimento
  • Delegacia de Polícia, caso a situação envolva crime ou violência

Como fortalecer a denúncia?

Para que a denúncia tenha mais força, é ideal reunir:

  • Laudo médico com diagnóstico do TEA
  • Relatos escritos ou prints de mensagens
  • Testemunhas
  • Fotos, vídeos ou gravações (se for possível e seguro)
  • Documentos que comprovem a recusa, omissão ou exclusão

Guardar esse material é fundamental caso seja necessário acionar a Justiça posteriormente.

Existe punição para quem discrimina?

Sim. Dependendo do caso, a discriminação pode gerar:

  • Multas e sanções administrativas (para escolas, empresas, órgãos públicos)
  • Responsabilização cível, com pagamento de indenização por danos morais
  • Ação criminal, em casos de discriminação grave, violência ou recusa de matrícula escolar

Conclusão

Discriminar uma pessoa com TEA não é apenas injusto — é ilegal.
Conhecer os seus direitos e saber como denunciar é fundamental para combater o capacitismo e promover uma sociedade mais justa e acolhedora.
Se você presenciar ou sofrer uma situação de exclusão, preconceito ou desrespeito, não se cale. A lei está do seu lado.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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