Plano de saúde negou a terapia ABA: o que fazer agora

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Criança em sessão de terapia com cartões coloridos ao lado das mãos da terapeuta
Plano de saúde negou a terapia ABA: o que fazer agora

Se o plano de saúde do seu filho negou a terapia ABA, autorizou menos horas do que o médico prescreveu ou cortou as sessões no meio do tratamento, existe uma decisão recente e vinculante do Superior Tribunal de Justiça que muda esse cenário. Em março de 2026, a Segunda Seção do STJ firmou tese em recurso repetitivo (Tema 1.295) no sentido de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ser tese em repetitivo importa muito na prática: ela vincula juízes e tribunais de todo o país. Não é uma decisão isolada de um caso específico — é o parâmetro que a Justiça brasileira deve seguir.

Este artigo explica, em linguagem direta, o que o plano pode e não pode fazer, o que reunir antes de qualquer medida e por que o tempo é o fator mais crítico quando uma criança em terapia fica sem atendimento.

A terapia ABA tem cobertura obrigatória?

Sim, quando há prescrição médica. E o fundamento é mais sólido do que muitas famílias imaginam.

Desde 2022, o STJ já havia reconhecido que a análise do comportamento aplicada (ABA) está contemplada nas sessões de psicoterapia previstas na lista da saúde suplementar (EREsp 1.889.704). Ou seja: não se trata de um tratamento “fora do rol” — está dentro da cobertura, na modalidade de psicoterapia e das terapias que compõem o acompanhamento multidisciplinar.

Some-se a isso a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que garante à pessoa com TEA o direito ao diagnóstico precoce e ao atendimento multiprofissional, e a Lei 9.656/98 com o Código de Defesa do Consumidor, que coíbem cláusulas que esvaziam a finalidade do contrato de saúde.

O plano pode limitar o número de sessões?

Não. Foi exatamente esse o ponto decidido pelo STJ em março de 2026.

Num dos casos analisados, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia reconhecido o direito ao tratamento, mas limitado a cobertura a 18 sessões por ano. O STJ reformou a decisão e concluiu que qualquer limitação do número de sessões é abusiva — esteja ela prevista no contrato ou baseada em norma administrativa.

A lógica da decisão é clínica antes de ser jurídica: quem define a carga horária necessária é o profissional que acompanha o paciente, com base na avaliação do caso. Uma limitação genérica, fixada em contrato ou tabela, ignora que a intensidade da intervenção é parte do próprio tratamento. Terapia ABA em dose insuficiente não é uma versão reduzida do tratamento — é um tratamento que não funciona.

Isso alcança as negativas mais comuns na rotina das famílias:

  • “Atingiu o limite anual de sessões.” Limitação afastada pela tese do STJ.
  • “O contrato prevê X sessões por ano.” A cláusula limitadora é considerada abusiva.
  • “A norma administrativa permite reduzir.” O STJ tratou expressamente dessa hipótese.
  • “Autorizamos 10 horas semanais em vez das 30 prescritas.” É redução de carga horária prescrita — o mesmo vício.

E se o plano alegar que o tratamento está “fora do rol da ANS”?

Aqui é preciso cuidado com uma informação que circula desatualizada, inclusive em muitos conteúdos jurídicos na internet.

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e validou a constitucionalidade da Lei 14.454/2022 — mas substituiu os critérios da lei por cinco requisitos técnicos cumulativos para a cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS:

  1. prescrição por médico ou odontólogo habilitado;
  2. ausência de negativa expressa de incorporação pela ANS, ou de pendência de análise;
  3. inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
  4. comprovação científica de eficácia e segurança;
  5. registro na Anvisa (quando aplicável).

O STF também determinou que o Judiciário consulte os Núcleos de Apoio Técnico (NatJus) antes de decidir.

Traduzindo para o caso da terapia ABA: a discussão do “fora do rol” normalmente não se aplica, porque a ABA já é reconhecida como contemplada nas sessões de psicoterapia da saúde suplementar. Quando a operadora invoca o argumento do rol para negar ABA, costuma estar deslocando o debate.

Atenção: dizer simplesmente que “o rol é exemplificativo e por isso o plano tem de cobrir tudo” é hoje uma leitura imprecisa. Depois da ADI 7.265, o caminho para tratamento fora do rol passa pelos cinco critérios acima. Para a ABA, o fundamento correto e mais forte é outro: ela está dentro da cobertura.

O que fazer diante da negativa — passo a passo

O que se reúne nas primeiras 48 horas costuma definir a velocidade da solução.

  1. Exija a negativa por escrito, com protocolo e justificativa. A operadora é obrigada a fornecer. Negativa dada por telefone não serve como prova — e é justamente por isso que muitas são dadas por telefone.
  2. Peça ao médico um relatório detalhado. Não basta o pedido de terapia. O relatório precisa dizer o diagnóstico com o CID (F84), a carga horária semanal indicada, a justificativa clínica dessa carga e — este ponto é decisivo — o risco concreto da interrupção ou da redução.
  3. Guarde o laudo e o histórico de evolução. Relatórios da equipe terapêutica que mostrem ganhos em andamento são a prova mais eloquente de que parar causa prejuízo.
  4. Reúna a documentação do plano. Carteirinha, contrato, comprovantes de pagamento, protocolos de todos os contatos.
  5. Registre a linha do tempo. Data da prescrição, data do pedido, data da negativa, dias já sem terapia. Urgência se demonstra com datas.
  6. Busque orientação jurídica especializada. Com esse material, avalia-se o ingresso da ação — em regra com pedido de liminar, porque o tempo da criança não é o tempo do processo.

Quanto tempo o plano tem para autorizar?

A ANS fixa prazos máximos de atendimento (RN 259/2011). Para consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o prazo é de até 10 dias úteis. Em situações de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.

Vale saber: a operadora precisa garantir pelo menos um prestador habilitado dentro do prazo — não necessariamente a clínica ou o profissional escolhido pela família. Quando não há prestador na rede que atenda no prazo, abre-se a discussão sobre atendimento fora da rede ou reembolso.

Dá para resolver com urgência? A liminar

Sim, e é o caminho usual nesses casos. Quando a interrupção da terapia coloca em risco o desenvolvimento da criança, é possível pedir tutela de urgência (art. 300 do CPC): uma decisão provisória capaz de obrigar o plano a autorizar a carga horária prescrita em poucos dias, antes do fim do processo. Descumprida a ordem, o juiz pode fixar multa diária.

Nos casos de TEA, dois elementos costumam pesar na análise do juiz: a existência da tese vinculante do STJ (o direito é provável) e o relatório médico que descreve o prejuízo da interrupção (a urgência é concreta). Entenda o procedimento na nossa página sobre liminar contra plano de saúde.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir a terapia ABA?

Havendo prescrição médica, sim. O STJ reconheceu que a ABA está contemplada nas sessões de psicoterapia da saúde suplementar, e a Lei 12.764/2012 garante o atendimento multiprofissional à pessoa com TEA.

O plano pode limitar o número de sessões de terapia do autista?

Não. Em março de 2026, a Segunda Seção do STJ firmou tese em recurso repetitivo (Tema 1.295) no sentido de que a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a paciente com TEA é abusiva — inclusive quando prevista em contrato ou em norma administrativa.

O plano pode cortar sessões no meio do tratamento?

A redução da carga horária prescrita durante o tratamento tem o mesmo vício da limitação inicial. Um relatório do médico assistente descrevendo o prejuízo da interrupção é peça central para reverter.

A decisão do STJ vale para plano coletivo e individual?

A tese trata da abusividade da limitação de sessões para pacientes com TEA e não estabelece essa distinção. Cada contrato, ainda assim, tem particularidades que precisam ser analisadas.

Preciso de laudo para exigir a cobertura?

O diagnóstico com CID e a prescrição do médico assistente são a base. Quanto mais detalhado o relatório — carga horária, justificativa clínica e risco da interrupção —, mais consistente fica o pedido.

Quanto tempo demora para conseguir uma liminar?

Varia conforme a comarca e a urgência demonstrada. Em casos bem documentados de interrupção de terapia, a análise costuma ser rápida. Não é possível prometer prazo — a decisão é do juiz.

Conheça a atuação da MP Saúde

A MP Saúde, área de direito à saúde da Morais Prado Advocacia, acompanha diariamente casos de negativa e limitação de terapias para pessoas com TEA — ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e integração sensorial. Se o plano do seu filho negou ou reduziu a terapia prescrita e você quer entender os seus direitos, fale com a nossa equipe para uma orientação sobre o caso.

Conteúdo informativo, produzido para orientação geral e sem promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Última revisão: 29/07/2026.

Leia também: Negativa de plano de saúde: o que fazer · Liminar contra plano de saúde · Plano negou home care

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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