Inventário e Doação em Vida: Qual a Diferença?
Entenda as principais diferenças entre herança e doação em vida e saiba qual é a melhor opção para organizar a partilha de bens
Inventário e doação em vida são duas formas de transferir patrimônio, mas acontecem em momentos distintos e com regras diferentes. Neste artigo, você vai entender o que é inventário, o que é doação em vida, quais os custos envolvidos, quando cada um é indicado e como escolher a melhor alternativa para sua família.
Quem deseja organizar o destino de seus bens costuma se deparar com duas opções principais: deixar para depois, via inventário, ou antecipar a partilha por meio de doação em vida. Embora ambas tratem da transmissão de patrimônio, elas têm finalidades, momentos e implicações legais distintas.
Vamos entender cada uma:
O Que É Inventário?
O inventário é o procedimento legal realizado após a morte de uma pessoa para identificar os bens, dívidas e direitos deixados por ela e fazer a partilha entre os herdeiros.
Ele pode ser feito:
- Judicialmente, quando há menores de idade, testamento ou conflito entre herdeiros;
- Extrajudicialmente, em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
O inventário é obrigatório quando há bens a serem transferidos.
O Que É Doação em Vida?
A doação em vida é o ato de transferir bens para outra pessoa (geralmente filhos ou familiares) ainda em vida, sem que seja necessário esperar a morte do doador.
Pode ser feita com:
- Cláusulas de usufruto vitalício (o doador continua usando o bem);
- Cláusulas de reversão (o bem volta ao doador se o beneficiário falecer antes dele);
- Restrições como incomunicabilidade e inalienabilidade (proteção contra ex-cônjuges ou venda).
Diferenças Principais
| Aspecto | Inventário | Doação em Vida |
|---|---|---|
| Momento | Após o falecimento | Durante a vida |
| Obrigatoriedade | Obrigatório para partilha pós-morte | Facultativa |
| Tempo de duração | Pode ser longo (meses ou anos) | Mais rápido |
| Custo | ITCMD + taxas + honorários | ITCMD + escritura + registro |
| Imposto (ITCMD) | Pago sobre os bens herdados | Também é cobrado na doação |
| Controle dos bens | Fica com os herdeiros após a partilha | Pode permanecer com o doador (usufruto) |
| Intervenção judicial | Pode ser obrigatória | Não exige processo judicial |
Qual É a Melhor Opção?
Depende do objetivo:
- Doação em vida pode ser indicada para quem deseja organizar a sucessão ainda em vida, evitar conflitos e facilitar a transição patrimonial;
- Inventário será necessário de qualquer forma para os bens que não forem doados em vida.
Importante: mesmo com doações em vida, é preciso respeitar a legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado aos filhos, cônjuges ou pais).
Considerações Finais
A doação em vida é uma forma preventiva de organizar a sucessão, enquanto o inventário é a forma reativa, feita após a morte. Ambas têm custos e exigências legais, e a escolha entre uma e outra deve ser feita com planejamento e orientação jurídica.