Divórcio e dívidas: quem paga o quê?

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Divórcio e dívidas: quem paga o quê?

Saiba como funciona a divisão de dívidas no divórcio e quais situações cada cônjuge deve arcar com os débitos assumidos durante o casamento.

No divórcio, as dívidas também precisam ser divididas. Descubra quem paga o quê em cada regime de bens e como funciona a responsabilidade de cada cônjuge pelos débitos contraídos durante o casamento.

Dívidas também entram na partilha do divórcio?

Sim. Assim como os bens, as dívidas contraídas durante o casamento podem ser partilhadas no divórcio, dependendo do regime de bens escolhido pelo casal.

A regra é: o patrimônio é dividido, mas também os débitos — salvo em casos de má-fé ou endividamento pessoal que não beneficiou a família.

Como funciona a divisão das dívidas em cada regime de bens?

📍 Comunhão parcial de bens

  • São partilhadas apenas as dívidas contraídas durante o casamento e que tenham beneficiado o casal (exemplo: financiamento da casa, empréstimo para compra de carro).
  • Dívidas anteriores ao casamento continuam sendo de responsabilidade individual.

📍 Comunhão universal de bens

  • Todas as dívidas de ambos, anteriores ou posteriores ao casamento, passam a ser responsabilidade conjunta do casal, salvo exceções (como dívidas feitas por má-fé, sem conhecimento do outro).

📍 Separação total de bens

  • Cada cônjuge responde apenas pelas dívidas que contraiu em seu nome.
  • Não há divisão de débitos nem de bens.

📍 Participação final nos aquestos

  • Durante o casamento, cada um responde por suas próprias dívidas.
  • No divórcio, só as dívidas relacionadas aos bens adquiridos em conjunto podem ser discutidas.

Exemplos práticos

  • 💳 Cartão de crédito pessoal: se usado para despesas da família, pode ser dividido; se for gasto pessoal, a dívida é individual.
  • 🏡 Financiamento de imóvel adquirido no casamento: dívida obrigatoriamente partilhada.
  • 🚗 Empréstimo para compra de veículo usado pelo casal: dívida comum.
  • 🎰 Dívidas de jogos ou apostas: responsabilidade apenas de quem contraiu, pois não beneficiam a família.

E se o ex não pagar a parte dele?

Quando a dívida é conjunta, os credores podem cobrar de qualquer um dos ex-cônjuges.

Ou seja: se o ex não pagar a parte que lhe cabe, o outro pode acabar arcando sozinho com o débito e depois cobrar judicialmente a restituição da sua parte.

Conclusão

No divórcio, as dívidas também fazem parte da partilha e devem ser analisadas de acordo com o regime de bens e a finalidade do débito. O apoio de um advogado é essencial para avaliar caso a caso e evitar que um dos cônjuges seja prejudicado indevidamente.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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