Saiba como funciona a divisão de dívidas no divórcio e quais situações cada cônjuge deve arcar com os débitos assumidos durante o casamento.
No divórcio, as dívidas também precisam ser divididas. Descubra quem paga o quê em cada regime de bens e como funciona a responsabilidade de cada cônjuge pelos débitos contraídos durante o casamento.
Dívidas também entram na partilha do divórcio?
Sim. Assim como os bens, as dívidas contraídas durante o casamento podem ser partilhadas no divórcio, dependendo do regime de bens escolhido pelo casal.
A regra é: o patrimônio é dividido, mas também os débitos — salvo em casos de má-fé ou endividamento pessoal que não beneficiou a família.
Como funciona a divisão das dívidas em cada regime de bens?
📍 Comunhão parcial de bens
- São partilhadas apenas as dívidas contraídas durante o casamento e que tenham beneficiado o casal (exemplo: financiamento da casa, empréstimo para compra de carro).
- Dívidas anteriores ao casamento continuam sendo de responsabilidade individual.
📍 Comunhão universal de bens
- Todas as dívidas de ambos, anteriores ou posteriores ao casamento, passam a ser responsabilidade conjunta do casal, salvo exceções (como dívidas feitas por má-fé, sem conhecimento do outro).
📍 Separação total de bens
- Cada cônjuge responde apenas pelas dívidas que contraiu em seu nome.
- Não há divisão de débitos nem de bens.
📍 Participação final nos aquestos
- Durante o casamento, cada um responde por suas próprias dívidas.
- No divórcio, só as dívidas relacionadas aos bens adquiridos em conjunto podem ser discutidas.
Exemplos práticos
- 💳 Cartão de crédito pessoal: se usado para despesas da família, pode ser dividido; se for gasto pessoal, a dívida é individual.
- 🏡 Financiamento de imóvel adquirido no casamento: dívida obrigatoriamente partilhada.
- 🚗 Empréstimo para compra de veículo usado pelo casal: dívida comum.
- 🎰 Dívidas de jogos ou apostas: responsabilidade apenas de quem contraiu, pois não beneficiam a família.
E se o ex não pagar a parte dele?
Quando a dívida é conjunta, os credores podem cobrar de qualquer um dos ex-cônjuges.
Ou seja: se o ex não pagar a parte que lhe cabe, o outro pode acabar arcando sozinho com o débito e depois cobrar judicialmente a restituição da sua parte.
Conclusão
No divórcio, as dívidas também fazem parte da partilha e devem ser analisadas de acordo com o regime de bens e a finalidade do débito. O apoio de um advogado é essencial para avaliar caso a caso e evitar que um dos cônjuges seja prejudicado indevidamente.