Entenda o que a lei garante, como reunir provas e quais são os caminhos legais para buscar justiça em casos de discriminação contra autistas.
Se seu filho autista foi discriminado na escola, no transporte público ou em espaços privados, saiba o que fazer. Veja como reunir provas e entrar com uma ação judicial para garantir os direitos da pessoa com TEA.
O que é considerado discriminação contra autistas?
A Lei nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana) reconhece o Transtorno do Espectro Autista como deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que pessoas com TEA têm os mesmos direitos e proteções garantidos às pessoas com deficiência, incluindo o direito à não discriminação.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) também protege essas pessoas de qualquer forma de:
- Recusa de matrícula ou restrição de permanência em escolas
- Impedimento de acesso a espaços públicos ou privados
- Tratamento desigual em ambientes de lazer, saúde, transporte, comércio, etc.
- Agressões verbais, físicas ou psicológicas por conta da condição de autista
✅ Discriminação, nesses casos, é crime e também pode gerar indenização por danos morais.
Exemplos de situações comuns de discriminação
- Recusa de matrícula em escola particular por ser autista
- Suspensão de atividades escolares sem adaptação individualizada
- Ausência de acompanhante especializado (mediador)
- Expulsão de locais públicos por comportamento ligado ao TEA
- Negativa de atendimento adequado em hospitais, clínicas ou lojas
O que fazer diante da discriminação?
1. Reúna provas
A primeira etapa é documentar o ocorrido. Provas podem incluir:
- Prints de mensagens (WhatsApp, e-mails)
- Relatos por escrito (de pais, professores, testemunhas)
- Vídeos ou fotos, se existirem
- Boletim de ocorrência, em caso de conduta grave
- Laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA
📌 Importante: Anote data, hora, local e nome das pessoas envolvidas no episódio.
2. Formalize uma denúncia
Antes de ir à Justiça, é possível buscar canais administrativos:
- Ministério Público (Promotoria da Pessoa com Deficiência)
- Ouvidoria da Secretaria de Educação ou da Saúde
- Conselhos tutelares (se envolver criança ou adolescente)
- Delegacia de Polícia (em caso de crime)
Esses órgãos podem abrir investigações e orientar sobre os próximos passos.
3. Procure um advogado e entre com ação judicial
Se houver provas da discriminação, é possível:
- Entrar com ação por danos morais
- Pedir indenização financeira e medidas corretivas
- Solicitar liminar para garantir matrícula, inclusão escolar ou tratamento adequado
⚖️ Tribunais têm reconhecido o direito à reparação moral e exigido que instituições adotem medidas de inclusão.
Casos reais de indenização por discriminação
- Escola que suspendeu aluno autista por comportamento ligado ao TEA: condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais.
- Shopping que expulsou criança autista durante crise sensorial: sentença de R$ 10 mil de indenização à família.
- Negativa de matrícula com alegação de “inadequação ao perfil da turma”: considerada discriminatória e revertida judicialmente.
Esses casos mostram que o Judiciário reconhece a necessidade de respeito e inclusão.
Conclusão
Se seu filho autista foi vítima de discriminação, você tem todo o direito de buscar justiça. A legislação brasileira protege a pessoa com TEA e prevê responsabilização de quem praticar ou permitir a discriminação.
Com orientação jurídica, provas bem organizadas e conhecimento dos seus direitos, é possível fazer valer a lei e proteger quem mais precisa.
Perguntas frequentes
Discriminar uma pessoa autista é crime?
Sim. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) tipifica como crime praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa com deficiência, com pena de reclusão e multa, e a pessoa com TEA é legalmente equiparada à pessoa com deficiência pela Lei 12.764/2012. Além da esfera criminal, o ato pode gerar responsabilização civil e administrativa.
Cabe indenização por discriminação contra pessoa com TEA?
Sim. Independentemente da apuração criminal, a vítima pode buscar reparação por danos morais na esfera cível contra o autor da discriminação e, conforme o caso, contra a instituição responsável, como escola, empresa ou estabelecimento comercial. O valor da indenização é fixado pelo juiz conforme a gravidade do ato e as circunstâncias concretas.
Que provas reunir em um caso de discriminação contra autista?
Guarde tudo o que documentar o episódio: vídeos e áudios, mensagens, e-mails, comunicados escritos, nomes e contatos de testemunhas. Registre boletim de ocorrência e formalize reclamação na ouvidoria da instituição envolvida, guardando os protocolos. Esse conjunto probatório sustenta tanto a ação de indenização quanto a responsabilização criminal.





