Se o plano autorizou um número fechado de sessões por ano, cortou o atendimento no meio do tratamento ou respondeu que “o limite do contrato já foi atingido”, a resposta hoje é direta: não pode. Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese em recurso repetitivo — o Tema 1.295 — no sentido de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A diferença entre “uma decisão favorável” e “uma tese em repetitivo” é o que mais importa aqui. Tese fixada em repetitivo vincula juízes e tribunais de todo o país. Deixou de ser um argumento que cada família precisa reconstruir do zero: passou a ser o parâmetro que a Justiça brasileira deve seguir.
Se a sua dúvida é se o plano pode limitar sessões de terapia do seu filho, este artigo explica exatamente o que foi decidido, quais terapias estão abrangidas, o que muda para contratos antigos e coletivos, e o que reunir se a operadora insistir no limite.
O que o STJ decidiu no Tema 1.295
A Segunda Seção do STJ julgou o tema em 11 de março de 2026, por unanimidade, com acórdão publicado em 30 de março. O relator foi o ministro Antonio Carlos Ferreira, e os recursos representativos da controvérsia foram o REsp 2.153.672 e o REsp 2.167.050.
A tese reconhece como abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com TEA.
O raciocínio do relator merece ser conhecido, porque é ele que responde à objeção mais comum das operadoras. Ele observou que não existe lei tratando especificamente da limitação de sessões de terapia na saúde suplementar: a Lei 9.656/1998 proíbe expressamente apenas a restrição do número de consultas médicas e de dias de internação. Só que a Medida Provisória 2.177-44/2001 incluiu no art. 1º, I, da mesma lei uma vedação genérica à imposição de limite financeiro às coberturas. Como o dispositivo se refere a profissionais e serviços de saúde de forma ampla, a vedação alcança também os atendimentos de psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A conclusão do voto foi clara: norma contratual ou de regulação que limite sessões de terapia multidisciplinar com base em critérios meramente financeiros seria ilegal, por contrariar o art. 1º da Lei 9.656/1998.
Um dos casos julgados ilustra bem o problema. No REsp 2.153.672, o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha mantido a condenação da operadora a cobrir o tratamento, mas fixado um teto de 18 sessões anuais. O STJ reformou o acórdão exatamente nesse ponto, para excluir o limite.
Quais terapias estão abrangidas
| Terapia | Situação após o Tema 1.295 |
|---|---|
| Psicologia (inclui ABA como método de intervenção) | Sem limite quantitativo de sessões |
| Fonoaudiologia | Sem limite quantitativo de sessões |
| Terapia ocupacional | Sem limite quantitativo de sessões |
| Fisioterapia | Sem limite quantitativo de sessões |
| Consultas médicas | Já eram ilimitadas por previsão expressa da Lei 9.656/1998 |
| Dias de internação hospitalar | Limitação já vedada por previsão expressa da Lei 9.656/1998 |
Quem define quantas sessões são necessárias é o médico ou profissional assistente, na prescrição — não o contrato nem o setor de autorizações da operadora.
Sobre o método ABA especificamente: o STJ já havia reconhecido, em 2022, que a análise do comportamento aplicada está contemplada nas sessões de psicoterapia previstas na saúde suplementar (EREsp 1.889.704). O Tema 1.295 vem em cima disso e resolve a outra metade do problema — não basta cobrir, é preciso cobrir sem teto de sessões. O tema tem artigo próprio aqui no blog: plano de saúde negou terapia ABA.
“Meu contrato é antigo” e “meu plano é coletivo”: muda alguma coisa?
Contrato anterior às resoluções da ANS. O relator lembrou que a Segunda Seção já havia esclarecido, em embargos de declaração, que a obrigatoriedade de cobertura ilimitada de consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento do autismo se aplica mesmo antes da edição das Resoluções Normativas 465 e 469, ambas de 2021. O caso concreto do REsp 2.153.672 é justamente esse: adesão ao plano em 2015 e início do tratamento ABA em 2017, quando as normas da ANS ainda previam limite.
Plano coletivo ou empresarial. A tese não faz distinção por modalidade de contratação. O fundamento é a vedação legal a limite financeiro de cobertura, que vale para os contratos regidos pela Lei 9.656/1998 de modo geral.
O que o plano ainda pode discutir. O Tema 1.295 trata do aspecto quantitativo. Ele não impede que a operadora questione outros pontos — rede credenciada, forma de reembolso, ou a própria indicação clínica, por vias técnicas adequadas. O que ficou vedado foi cortar sessões alegando teto.
E se o plano cortar no meio do tratamento
Interrupção de terapia em andamento é o cenário mais delicado, porque o prejuízo se acumula rápido em crianças em desenvolvimento. Alguns cuidados práticos ajudam:
- Peça a recusa por escrito. Protocolo, e-mail ou carta. Se a resposta veio por telefone, exija a formalização e guarde o número de protocolo.
- Guarde a prescrição vigente. O relatório do profissional assistente deve indicar diagnóstico com CID, terapias indicadas, frequência semanal e a justificativa clínica da carga horária.
- Documente a interrupção. Datas em que as sessões deixaram de ser autorizadas, sessões perdidas, comunicações da clínica.
- Registre o impacto. Relatórios da equipe terapêutica sobre regressão ou perda de ganhos são especialmente relevantes.
- Guarde comprovantes de pagamento do plano em dia.
Prazos de atendimento da ANS
Mesmo sem limite de sessões, existe o problema do agendamento. A RN 259/2011 da ANS fixa prazos máximos, em dias úteis:
| Serviço | Prazo máximo |
|---|---|
| Consulta ou sessão com psicólogo | 10 dias úteis |
| Consulta ou sessão com fonoaudiólogo | 10 dias úteis |
| Consulta ou sessão com terapeuta ocupacional | 10 dias úteis |
| Consulta ou sessão com fisioterapeuta | 10 dias úteis |
| Consulta básica (pediatria, clínica médica) | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Urgência e emergência | Imediato |
Estourado o prazo sem atendimento, a demora passa a ser um problema autônomo — e é um dado que vale registrar.
Quando a interrupção traz risco concreto de retrocesso no desenvolvimento, existe a via da decisão judicial de urgência, tratada em detalhe na página sobre liminar contra plano de saúde.
Perguntas frequentes
Existe limite de sessões de terapia para autista no plano de saúde?
Não. Desde março de 2026, o STJ fixou em recurso repetitivo (Tema 1.295) que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas a paciente com TEA.
O que exatamente o STJ decidiu sobre isso?
A Segunda Seção reconheceu que limitar sessões, seja com base no contrato, seja com base em norma da ANS, é abusivo. O fundamento é a vedação a limite financeiro de cobertura, introduzida no art. 1º, I, da Lei 9.656/1998 pela MP 2.177-44/2001. Num dos casos julgados, o STJ afastou um teto de 18 sessões anuais que havia sido fixado pelo TJSP.
O plano pode cortar sessões no meio do tratamento?
Não pode fazê-lo alegando que o número contratado ou previsto em norma se esgotou. Esse é exatamente o tipo de limitação quantitativa que o Tema 1.295 declarou abusiva.
A decisão vale para plano coletivo e individual?
A tese não distingue por modalidade de contratação. Ela se apoia na vedação legal a limite financeiro de cobertura, aplicável aos contratos regidos pela Lei 9.656/1998.
E se meu contrato é antigo, anterior às normas da ANS sobre autismo?
O STJ esclareceu em embargos de declaração que a obrigatoriedade de cobertura ilimitada dessas terapias se aplica mesmo antes das Resoluções Normativas 465 e 469, ambas de 2021. O próprio caso julgado envolvia contrato de 2015 e tratamento iniciado em 2017.
Quem decide quantas sessões meu filho precisa?
O profissional assistente, na prescrição. O contrato e o setor de autorização da operadora não substituem a indicação clínica.
O plano pode negar dizendo que a terapia está fora do rol da ANS?
No caso das terapias multidisciplinares para TEA, esse argumento perdeu força: as Resoluções Normativas 469/2021 e 541/2022 já trataram da cobertura obrigatória e da eliminação de limites para esses tratamentos, e o Tema 1.295 consolidou o entendimento. Para tratamentos genuinamente fora do rol, a discussão passa pelos cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7.265.
Conheça a atuação da MP Saúde
A MP Saúde, área de direito à saúde da Morais Prado Advocacia, acompanha diariamente casos de limitação e negativa de terapias para pessoas com TEA — ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e integração sensorial. Se o plano do seu filho limitou ou cortou as sessões prescritas e você quer entender os seus direitos, fale com a nossa equipe para uma orientação sobre o caso.
Conteúdo informativo, produzido para orientação geral e sem promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Última revisão: 04/08/2026.
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