Divórcio mesmo sem contato com o ex: é possível?

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Divórcio mesmo sem contato com o ex: é possível?

Saiba o que fazer quando não há diálogo, paradeiro ou contato com o ex-cônjuge e entenda como a Justiça pode resolver o divórcio mesmo assim.

É possível se divorciar mesmo sem saber onde está o ex ou sem ter contato? Entenda o que diz a lei, como funciona o divórcio unilateral e quais os passos para se separar mesmo sem a participação do outro.

Posso me divorciar sem o consentimento ou contato do ex?

Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário o consentimento de ambas as partes para o divórcio acontecer. Basta que uma das pessoas manifeste a vontade de se separar.

Mesmo que você não tenha contato com o ex, não saiba seu paradeiro ou ele se recuse a participar, ainda assim é possível dar entrada no processo de divórcio, com respaldo legal.

O que é o divórcio unilateral e quando ele é aplicado?

O divórcio unilateral ocorre quando apenas um dos cônjuges quer se divorciar, e o outro:

  • Desapareceu;
  • Não mantém contato;
  • Recusa-se a cooperar com o processo.

Nesses casos, o pedido deve ser feito via processo judicial, com a presença de um advogado ou da Defensoria Pública.

Como funciona o processo quando não sei onde está meu ex?

Se você não sabe o endereço atual do ex-cônjuge, o procedimento segue com o chamado divórcio por citação por edital:

  1. Entrada com a ação de divórcio judicial unilateral;
  2. O juiz tentará localizar o ex nos endereços conhecidos;
  3. Se não for encontrado, será feita a citação por edital, ou seja, uma publicação oficial em jornal ou sistema eletrônico do Judiciário para que o ex tome conhecimento do processo;
  4. Caso não haja resposta, o processo segue mesmo assim e o divórcio é decretado à revelia.

Como dar entrada no divórcio: o passo a passo

Quando não há acordo ou não há contato com o ex-cônjuge, o divórcio corre pela via judicial. O caminho é o seguinte:

  1. Reunir a documentação. Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e, se houver, documentos dos filhos e dos bens do casal.
  2. Constituir advogado. O divórcio judicial exige representação por advogado. Quem não tem condições de contratar pode procurar a Defensoria Pública do seu estado.
  3. Protocolar a petição inicial. É o documento que abre o processo e apresenta o pedido ao juiz. A partir daí o caso passa a tramitar.
  4. Citação do outro cônjuge. A Justiça precisa comunicá-lo formalmente. Se ele não for localizado, a citação pode ser feita por edital, e o processo segue.
  5. Sentença. Decretado o divórcio, é expedido o mandado de averbação para atualizar o registro no cartório.

Vale registrar uma diferença importante: quando há acordo entre as partes, não existem filhos menores ou incapazes e a partilha está resolvida, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, de forma bem mais rápida. O caminho judicial descrito acima se aplica justamente aos casos em que esse consenso não existe — inclusive quando não há contato com o ex.

Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio unilateral?

Os principais são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • Informações que você tiver sobre o ex (último endereço, telefone, redes sociais etc.);
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • Comprovantes de bens do casal (caso queira pedir partilha no mesmo processo).

É possível resolver guarda dos filhos e partilha de bens nesse processo?

Sim. No pedido de divórcio unilateral, o advogado pode incluir:

  • Pedido de guarda dos filhos menores;
  • Fixação de pensão alimentícia;
  • Divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

No entanto, se não houver documentos suficientes ou o juiz entender que é necessária a manifestação do ex, esses pontos podem ser discutidos em processos separados.

Conclusão

Mesmo que você não tenha mais nenhum tipo de contato com seu ex, o divórcio ainda é possível e garantido por lei. O importante é buscar apoio jurídico e reunir o máximo de informações possíveis para facilitar o processo.

A Justiça entende que ninguém é obrigado a permanecer casado, e por isso existem caminhos legais para garantir o seu direito de recomeçar — mesmo que o outro cônjuge desapareça ou se recuse a participar.

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Esse artigo foi escrito por:

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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