O que fazer quando um cônjuge se recusa a assinar o divórcio?

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O que fazer quando um cônjuge se recusa a assinar o divórcio?

Entenda como funciona o divórcio unilateral e quais medidas tomar quando o outro não quer se separar.

Se o seu cônjuge se recusa a assinar o divórcio, saiba que é possível se separar mesmo assim. Veja como funciona o divórcio unilateral e o que a lei diz sobre a dissolução do casamento sem o consentimento do outro.

Preciso da assinatura do outro para me divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a lei brasileira garante que basta a vontade de apenas um dos cônjuges para o divórcio acontecer. Isso significa que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

Se o outro não quiser assinar, o processo seguirá mesmo assim, por meio do divórcio unilateral.

O que é o divórcio unilateral?

O divórcio unilateral ocorre quando apenas uma das partes quer encerrar o casamento, sem acordo com o outro. Ele pode ser feito:

  • Judicialmente, com o auxílio de um advogado, mesmo que o outro não compareça ou se recuse a participar;
  • Online, com representação por escritório de advocacia e audiências por videoconferência, se necessário.

Passo a passo do divórcio quando o outro não quer assinar

  1. Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública;
  2. Separe os documentos necessários (certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, informações sobre bens e filhos);
  3. O advogado entra com o pedido judicial de divórcio unilateral;
  4. O juiz notifica o outro cônjuge para que se manifeste;
  5. Se ele não responder ou recusar, o divórcio é decretado à revelia;
  6. A decisão é registrada e a certidão de casamento é averbada.

E se eu não souber onde meu ex está?

Se não for possível encontrar o outro cônjuge, o advogado pode pedir a citação por edital — uma publicação oficial informando sobre o processo. Caso o cônjuge não se manifeste, o juiz decreta o divórcio mesmo assim.

Posso resolver guarda e partilha no mesmo processo?

Sim. No pedido de divórcio unilateral é possível incluir:

  • Definição de guarda e visitas dos filhos menores;
  • Fixação de pensão alimentícia;
  • Partilha de bens adquiridos durante o casamento.

Conclusão

Mesmo que o outro se recuse a assinar, o divórcio é um direito individual e não depende da concordância das duas partes. Com a atuação de um advogado, é possível seguir com o processo e garantir que sua separação seja oficializada.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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