Entenda como funciona o divórcio unilateral e quais medidas tomar quando o outro não quer se separar.
Se o seu cônjuge se recusa a assinar o divórcio, saiba que é possível se separar mesmo assim. Veja como funciona o divórcio unilateral e o que a lei diz sobre a dissolução do casamento sem o consentimento do outro.
Preciso da assinatura do outro para me divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a lei brasileira garante que basta a vontade de apenas um dos cônjuges para o divórcio acontecer. Isso significa que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.
Se o outro não quiser assinar, o processo seguirá mesmo assim, por meio do divórcio unilateral.
O que é o divórcio unilateral?
O divórcio unilateral ocorre quando apenas uma das partes quer encerrar o casamento, sem acordo com o outro. Ele pode ser feito:
- Judicialmente, com o auxílio de um advogado, mesmo que o outro não compareça ou se recuse a participar;
- Online, com representação por escritório de advocacia e audiências por videoconferência, se necessário.
Passo a passo do divórcio quando o outro não quer assinar
- Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública;
- Separe os documentos necessários (certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, informações sobre bens e filhos);
- O advogado entra com o pedido judicial de divórcio unilateral;
- O juiz notifica o outro cônjuge para que se manifeste;
- Se ele não responder ou recusar, o divórcio é decretado à revelia;
- A decisão é registrada e a certidão de casamento é averbada.
E se eu não souber onde meu ex está?
Se não for possível encontrar o outro cônjuge, o advogado pode pedir a citação por edital — uma publicação oficial informando sobre o processo. Caso o cônjuge não se manifeste, o juiz decreta o divórcio mesmo assim.
Posso resolver guarda e partilha no mesmo processo?
Sim. No pedido de divórcio unilateral é possível incluir:
- Definição de guarda e visitas dos filhos menores;
- Fixação de pensão alimentícia;
- Partilha de bens adquiridos durante o casamento.
Conclusão
Mesmo que o outro se recuse a assinar, o divórcio é um direito individual e não depende da concordância das duas partes. Com a atuação de um advogado, é possível seguir com o processo e garantir que sua separação seja oficializada.