Mesmo após sair do emprego por vontade própria, o trabalhador pode acionar a Justiça em diversas situações. Veja quando e como fazer isso.
Muitos acreditam que, ao pedir demissão, perdem o direito de acionar a empresa judicialmente. Mas isso não é verdade. Neste artigo, explicamos em quais casos é possível processar a empresa mesmo após pedir demissão, quais direitos ainda podem ser cobrados e qual o prazo legal para entrar com a ação.
Quem pede demissão pode processar a empresa?
Sim, pode. Pedir demissão não anula os direitos trabalhistas que não foram respeitados durante o contrato. Ou seja, mesmo que tenha sido sua decisão sair da empresa, você pode entrar com um processo para cobrar:
- Salários atrasados ou não pagos;
- Férias vencidas ou proporcionais não quitadas;
- 13º salário;
- Horas extras não pagas;
- Assédio moral ou sexual;
- Trabalho em condições insalubres sem adicional;
- Desvio ou acúmulo de função sem reconhecimento;
- Reconhecimento de vínculo de emprego, se você trabalhou informalmente.
Exemplo prático
Você pediu demissão porque não aguentava mais ser assediado moralmente por um superior. Mesmo tendo saído por conta própria, é possível processar a empresa por assédio moral e solicitar indenização.
Outro exemplo: se a empresa não pagou corretamente suas horas extras, mesmo você tendo pedido demissão, pode entrar com ação trabalhista para cobrar o valor devido.
Qual o prazo para processar a empresa após pedir demissão?
O prazo é de:
- 2 anos após o fim do contrato de trabalho, para entrar com a ação;
- Você pode cobrar valores dos últimos 5 anos, a contar da data de entrada do processo.
Ou seja, mesmo após pedir demissão, você tem dois anos para processar a empresa por qualquer irregularidade ocorrida durante o vínculo empregatício.
Preciso de advogado para processar a empresa?
Sim. Um advogado trabalhista é fundamental para analisar o seu caso, reunir as provas necessárias e calcular corretamente os valores devidos.
Quais provas posso apresentar?
- Contracheques e extratos bancários;
- Registro de ponto ou controle de jornada;
- Mensagens, e-mails ou gravações (desde que você participe da conversa);
- Testemunhas;
- Exames médicos ou laudos, em caso de assédio ou condições insalubres.
Conclusão
Pedir demissão não significa abrir mão dos seus direitos. Se a empresa cometeu qualquer irregularidade durante seu contrato, você pode sim processá-la e buscar o que é devido por lei. Não deixe de procurar orientação jurídica para avaliar o seu caso e garantir justiça.