Pedi demissão: ainda posso processar a empresa? Entenda seus direitos

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Pedi demissão: ainda posso processar a empresa? Entenda seus direitos

Mesmo após sair do emprego por vontade própria, o trabalhador pode acionar a Justiça em diversas situações. Veja quando e como fazer isso.

Muitos acreditam que, ao pedir demissão, perdem o direito de acionar a empresa judicialmente. Mas isso não é verdade. Neste artigo, explicamos em quais casos é possível processar a empresa mesmo após pedir demissão, quais direitos ainda podem ser cobrados e qual o prazo legal para entrar com a ação.

Quem pede demissão pode processar a empresa?

Sim, pode. Pedir demissão não anula os direitos trabalhistas que não foram respeitados durante o contrato. Ou seja, mesmo que tenha sido sua decisão sair da empresa, você pode entrar com um processo para cobrar:

  • Salários atrasados ou não pagos;
  • Férias vencidas ou proporcionais não quitadas;
  • 13º salário;
  • Horas extras não pagas;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Trabalho em condições insalubres sem adicional;
  • Desvio ou acúmulo de função sem reconhecimento;
  • Reconhecimento de vínculo de emprego, se você trabalhou informalmente.

Exemplo prático

Você pediu demissão porque não aguentava mais ser assediado moralmente por um superior. Mesmo tendo saído por conta própria, é possível processar a empresa por assédio moral e solicitar indenização.

Outro exemplo: se a empresa não pagou corretamente suas horas extras, mesmo você tendo pedido demissão, pode entrar com ação trabalhista para cobrar o valor devido.

Qual o prazo para processar a empresa após pedir demissão?

O prazo é de:

  • 2 anos após o fim do contrato de trabalho, para entrar com a ação;
  • Você pode cobrar valores dos últimos 5 anos, a contar da data de entrada do processo.

Ou seja, mesmo após pedir demissão, você tem dois anos para processar a empresa por qualquer irregularidade ocorrida durante o vínculo empregatício.

Preciso de advogado para processar a empresa?

Sim. Um advogado trabalhista é fundamental para analisar o seu caso, reunir as provas necessárias e calcular corretamente os valores devidos.

Quais provas posso apresentar?

  • Contracheques e extratos bancários;
  • Registro de ponto ou controle de jornada;
  • Mensagens, e-mails ou gravações (desde que você participe da conversa);
  • Testemunhas;
  • Exames médicos ou laudos, em caso de assédio ou condições insalubres.

Conclusão

Pedir demissão não significa abrir mão dos seus direitos. Se a empresa cometeu qualquer irregularidade durante seu contrato, você pode sim processá-la e buscar o que é devido por lei. Não deixe de procurar orientação jurídica para avaliar o seu caso e garantir justiça.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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